Transferência Externa via Consórcio CEDERJ
O processo de Transferência Externa por meio do Consórcio CEDERJ, seja facultativa ou Ex-Offício, destina-se a estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que não integram o Consórcio, bem como aos alunos das universidades consorciadas que desejem migrar da modalidade presencial para a modalidade a distância (EAD).
Procedimentos
A análise e o parecer sobre o pedido de transferência são de responsabilidade da universidade consorciada que oferece o curso pretendido.
Em caso de deferimento, a universidade deverá encaminhar ofício ou memorando ao DRE/Cederj, por e-mail, solicitando a efetivação da matrícula do estudante e informando os seguintes dados:
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Curso e polo de alocação (somente polos com oferta vigente do respectivo curso);
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Nome completo;
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Data de nascimento;
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RG;
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CPF;
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E-mail;
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Telefones de contato;
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Dispensas analisadas;
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Lista das disciplinas a serem cursadas (no caso de Transferência Ex-Offício, quando o período letivo já estiver em andamento).
Inscrição em Disciplinas
Para os ingressantes por Transferência Facultativa, o envio das informações deve respeitar os prazos do calendário acadêmico, especialmente o período de inscrição em disciplinas. O estudante deverá realizar sua inscrição por meio do Sistema Acadêmico Cederj, dentro do mesmo prazo previsto para alunos veteranos.
Nos casos de Transferência Ex-Offício, quando o período letivo já estiver iniciado, caberá à Coordenação do Curso encaminhar a relação das disciplinas que o aluno cursará. Se a transferência for programada para o período subsequente, o estudante realizará sua inscrição no Sistema Acadêmico no prazo regular do calendário, tendo em vista que sua matrícula já estará cadastrada.
Observação
Os pedidos de Transferência Facultativa realizados após o início do período letivo terão validade apenas para o período seguinte, a fim de evitar prejuízos acadêmicos ao estudante.
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